3 de out. de 2010

Eleições no Brasil - Justificativa Eleitoral

Olá pessoal!

Como vocês bem sabem, hoje estão acontecendo as eleições no Brasil. Eu e meu marido não fizemos a transferência dos nossos títulos por puro descuido. Então, olhando no site do Consulado Brasileiro em Montréal, achei as seguintes informações que espero ajudar algumas pessoas (apesar de achar que o esquema do TRE-DF só é válido para quem tem título no DF):

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

O eleitor que esteja no exterior, mas cuja inscrição eleitoral seja no Brasil, continua obrigado a votar. Caso isso não seja possível, ele deverá justificar a ausência no tocante a todas as eleições que ocorrerem no país (municipais, estaduais e federais).

No(s) dia(s) das eleições, no Brasil, haverá locais para o recebimento de justificativas de ausência às urnas.
No exterior, não haverá mesas receptoras de justificativas .

Passado o dia do pleito, o procedimento para justificar a ausência variará conforme o eleitor esteja registrado no Brasil ou no exterior.

I- Para o eleitor com título eleitoral registrado no Brasil, a justificativa de ausência às urnas no 1º e 2º turno das eleições federais, estaduais e municipais pode ser feita de duas maneiras:
a) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, o eleitor deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral e preencher a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, e portando seus documentos pessoais; ou
b) na época da eleição, a
página do TRE-DF permitirá acessar e imprimir o requerimento de justificativa de ausência, o qual deve ser preenchido e enviado pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde você está cadastrado.

II- Para o eleitor com título eleitoral registrado em Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, a justificativa de ausência às urnas nos 1º e 2º turnos das eleições presidenciais deverá ser feita perante o Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório Eleitoral do Exterior. Na época da eleição, a página do TRE-DF permitirá acessar e imprimir o requerimento de justificativa de ausência. O eleitor poderá preenchê-lo e enviá-lo pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Cartório Eleitoral do Exterior, no seguinte endereço:
• Cartório Eleitoral da 1a Zona/DF, SEPN 510 Lote 7, Av. W3 Norte, Brasília/DF, CEP 70750-522, Brasil.


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